Nossos parceiros estão autorizados pelo Ministério do Trabalho a atuar com esta modalidade de contratação de pessoal, atendendo a Lei 6.019 /74, regulamentada pelo Decreto 73.841/74.

O funcionário temporário não está submetido ao contrato de experiência, não há vínculo empregatício com a Empresa-Cliente, não há incidência de aviso prévio e multa por dispensa do contrato de trabalho.

O funcionário temporário está protegido por direitos trabalhistas e seguridade social.

Há uma redução significativa nos Encargos Sociais para esta modalidade de contrato.

Os funcionários temporários poderão ser selecionados obedecendo ao padrão acima apresentado, encaminhados pela própria Empresa-Cliente.

Os funcionários temporários passam por processo de Integração em que são orientados sobre as características desta modalidade de Contrato de Trabalho, recebem informações sobre a Empresa-Cliente, sobre o negócio da empresa, pagamento, benefícios e logística de relacionamento, e comunicação.

Ficam sob a responsabilidade da empresa contratada o recolhimento de Impostos e Encargos e efetivação de pagamento de remuneração e benefícios.


 

Nossos Diferenciais:

  • Relação de franca parceria entre a contratada, Empresa-Cliente e Candidato ou Colaborador-Cliente.
  • Disponibilidade de espaço físico para a realização de entrevistas pela Empresa-Cliente.
  • Realização de Processos Seletivos In Company.
  • Nossos parceiros possuem equipe de Psicólogos para a realização dos Processos Seletivos, os profissionais passam por processo contínuo de treinamento e realizam cursos de especialização dos instrumentos e ferramentas para análise dos Candidatos.
  • Entrega ao Cliente-Empresa da folha de pagamento com os relatórios de fácil e clara compreensão e apontamento de cartão de ponto ( opcional ao Cliente-Empresa).
  • Administração dos Benefícios com apresentação de relatórios por Colaborador.
  • Fácil comunicação com todos os envolvidos para dirimir dúvidas ou outras necessidades.

  

Para mais informações entre em contato conosco!

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